NITSAN – PPCI – Prevenção e Proteção Contra Incêndio

PREVENÇÃO e PROTEÇÃO

Conheça as principais informações

Quem é o responsável pelo PPCI, PSPCI e CLCB?

O proprietário do imóvel é o responsável por providenciar o PPCI na sua forma completa/PSPCI/CLCB e sua execução, bem como pelo funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e por manter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio com a validade em dia, providenciando a sua renovação.
Em edificações e áreas de risco de incêndio destinadas a locação ou similar, o responsável é o proprietário do imóvel ou o detentor da posse nos termos da legislação vigente. Terceiros poderão assinar (se responsabilizar) pelos documentos e planos, mediante procuração do proprietário do imóvel.

Quem deve elaborar o PPCI?

A elaboração do plano deve ser realizada por um profissional habilitado com nível superior (Engenharia ou Arquitetura) e que possui o credenciamento no respectivo Conselho. Deve estar apto a realizar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, um instrumento que tem como objetivo definir os responsáveis técnicos por um determinada obra ou prestação de serviço. O Técnico em Segurança do Trabalho também pode realizar o PPCI e emitir a ART, desde que seja credenciado no CREA. Porém, não é atribuição legal do TST a elaboração do PPCI e também não consta na tabela de atribuições do CREA.

APPCI

Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio

De acordo com a atual legislação, todas as edificações com uso industrial, comercial, de diversões públicas e residenciais com mais de uma economia e mais de um pavimento, devem possuir licenciamento do Corpo de Bombeiros, na forma Alvará de Prevenção e Proteção Contra incêndio (APPCI). Para obter o Alvará, é necessário aprovar projeto ou plano simplificado no Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS).
O Alvará é de extrema importância para a obtenção do Habite-se, Licença de Operação, Alvará de Localização para empresas, Licenças, Ambientais, Seguros Patrimoniais e Financiamentos, entre outros.

CLCB

Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros

Para obter o licenciamento através desta forma, é necessário que o imóvel tenha área construída de até 200 m2 e a atividade a ser exercida seja de risco baixo ou médio.
O CLCB é feito via sistema do CBMRS, e não necessita de vistoria do Corpo de Bombeiros, ficando de responsabilidade do proprietário a execução das medidas de segurança exigidas. Devido as diversas exigências, cada caso deve ser analisado cuidadosamente antes de ser encaminhado, devido à possibilidade de haver restrições além das citadas, forçando a elaboração do PPCI na sua forma completa.

 

PSPCI

Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndio

O PSPCI é regido pela Resolução Técnica N°5-Parte 3.1 (2016) onde é exigido que o imóvel tenha área construída menor ou igual a 750 m2, até 3 pavimentos e atividade de risco baixo ou médio. Caso houver subsolo, apenas é permitida a ocupação como garagem.
Devido as diversas exigências da resolução citada, cada caso deve ser analisado cuidadosamente antes de ser encaminhado, devido à possibilidade de haver restrições além das citadas, forçando a elaboração do PPCI na sua forma completa.

PCCI

Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio na forma completa

Regido pela Resolução Técnica N°05- Parte 1.1 (novas edificações) e Parte 7 (edificações existentes) de 2016, todas edificações que não se enquadrarem como CLCB e PSPCI devem ser tramitados na sua forma completa.
Diferente das formas anteriormente citadas, na forma completa é necessária a aprovação de projeto técnico pelo Corpo de Bombeiros, contendo neste projeto as medidas de segurança a serem instaladas, bem como formatação gráfica padrão do CBMRS. Após a aprovação do projeto, e solicitada a vistoria junto ao Corpo de Bombeiros e, após esta ser realizada e constatando que tudo foi instalado conforme projeto, é emitido o Alvará de PPCI, com validade de 5(cinco) anos. Em casos excepcionais, de alto risco, o alvará pode ser emitido com validade de apenas 2 (dois) anos.